O Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal  indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade  6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivos da Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020.  A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.

O Ministro  afastou a alegação de vício formal na edição da MP, destacando que a Medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional e, quanto aos demais pontos, entendeu não haver conflito com a Constituição Federal.

A decisão esclarece que “as normas foram editadas com o objetivo de enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus e permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal”.

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