
Os pedidos de medida liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6344, proposta pelo partido Rede Solidariedade, e 6346, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, foram indeferidos pelo Ministro Marco Aurélio, do STF. As decisões serão submetidas ao Plenário do STF.
De acordo com o Ministro, as medidas de isolamento social têm repercussão na situação econômica e financeira das empresas e, num quadro de pandemia, não se pode cogitar imprevidência do empregador, razão pela qual há razoabilidade na antecipação de feriados como alternativa à preservação da fonte de renda aos empregados e redução do ônus aos empregadores.
Quanto à prorrogação de acordos e convenções coletivas, o Ministro entendeu que a medida dá segurança jurídica à relação trabalhista e é adequada ao regime de isolamento que não permite a promoção de reuniões sindicais para deliberar sobre o tema.
Saiba mais em http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440462&ori=1