Um Hotel de Olímpia requereu ao Poder Judiciário a alteração do Decreto Municipal que determinou a suspensão de atividades hoteleiras, por não considerá-las essenciais. O requerente alegou que a atividade hoteleira é essencial por permitir alojamento de familiares de vítimas da pandemia, médicos e agentes do governo.

A liminar foi indeferida pela juíza da 3a. Vara Cível de Olímpia, sob o fundamento de que não cabe ao Judiciário analisar a essencialidade do serviços. Na decisão, a juíza destacou que em um período de exceção sem precedentes, alguns direitos individuais não podem ser sobrepostos ao coletivo.