A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) 56, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, foi rejeitada pelo Ministro Marco Aurélio do STF. O partido alega mora legislativa do Presidente da República e do Congresso Nacional na instituição da renda mínima temporária no período de crise econômica decorrente da pandemia. O Ministro entendeu que não houve omissão dos Poderes Executivo e Legislativo, já que a matéria está sendo tratada por eles. A decisão do Ministro será submetida ao Plenário do STF.

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