Um grupo empresarial requereu a suspensão das ações e execuções contra ele promovidas e a liberação do bloqueio de valores feitos em suas contas, em razão da crise decorrente da pandemia. O juiz da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais indeferiu o pedido e, muito embora tenha reconhecido que as medidas de isolamento afetam as atividades empresariais, entendeu que “não há espaço para a criação de um mecanismo protetivo mais amplo por decisão judicial” (…) “não se podendo pedir ao Judiciário que, a pretexto de salvar a atividade econômica de determinado agente, ainda que com boa intenção, profira decisão sem qualquer amparo no sistema de insolvência posto, legislando casuisticamente”.

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