
O juiz da 7a. vara da Fazenda Pública de São Paulo negou liminar em mandado de segurança coletivo (processo nº 1017036-78.2020.8.26.0053), impetrado pela FIESP e CIESP, que buscava a prorrogação dos vencimentos de tributos estaduais, com fato gerador de março a junho de 2020, por 180 dias
Segundo a decisão “O amplo deferimento de liminares de natureza semelhante à deduzida pelos ora impetrantes acarretará a ausência de recursos ao Poder Público para fazer frente à pandemia da Covid-19.”
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