O juiz da 22ª vara cível de São Paulo concedeu liminar determinando a redução de 30% no valor do aluguel de um imóvel ocupado por um restaurante, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia.
Segundo a decisão, o prejuízo econômico será experimentado por todos durante esta crise e “Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior.”

Processo nº 1026645-41.2020.8.26.0100

Saiba mais em: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60762